Por este instrumento particular, de um lado, EDNÉA DE SOUZA OLIVEIRA ME, pessoa jurídica inscrita no CNPJ sob o n˚ 00917.291.0001-87, com sede na Rua Ariosto Bento de Mello, 20, loja 4, CEP 28610-100, na cidade de Nova Friburgo, doravante designada como FTS, e de outro, a PESSOA FÍSICA qualificada no cadastro realizado, doravante designada como PESSOA FÍSICA ou DIVULGADOR.
CONSIDERANDO QUE:
a) A EDNÉA DE SOUZA OLIVEIRA ME é um varejista de produtos e bens de consumo (doravante apenas "Produtos"), buscando expandir sua atuação na Internet. Para tanto, possibilita que pessoas físicas, voluntariamente, divulguem os Produtos da FTS, submetendo-se à determinadas regras e condições previstas neste Contrato e na Política de Privacidade;
b) A PESSOA FÍSICA interessada em se tornar DIVULGADOR não pode ser empregado da FTS, tampouco manter qualquer relação de trabalho como estágio, de aprendizado ou similares, não sendo permitida a realização de vendas através da plataforma tampouco a geração de comissões;
c) A PESSOA FÍSICA, ao se cadastrar no Site, declara possuir idade superior a 18 (dezoito) anos, ter preenchido as informações solicitadas corretamente, não manter relação de trabalho com a FTS nos termos acima, e estar ciente das condições que estará vinculada, manifestando sua concordância através da marcação de um checkbox vinculado ao texto abaixo e o clicando no botão de confirmação.
"Li, compreendi e manifesto expressamente minha ciência e concordância com as disposições contidas no CONTRATO DE DIVULGADOR, TERMO DE USO e POLÍTICA DE PRIVACIDADE, aos quais estarei sujeito caso meu cadastro e perfil sejam aprovados pela FTS."
Em vista do exposto, FTS e DIVULGADOR, doravante denominados conjuntamente "Partes", resolvem estabelecer o presente instrumento (doravante apenas "Contrato"), que será regido pelas seguintes cláusulas e condições:
1. DAS DEFINIÇÕES
1.1. Para efeitos deste Contrato, devem ser consideradas as seguintes definições:
a) Área Restrita: página exclusiva na internet, acessada mediante o fornecimento de login e senha, na qual o DIVULGADOR poderá acompanhar todas as transações realizadas em seu link de loja;
b) Bonificação: quantia atribuída ao DIVULGADOR pela efetivação de negócio por intermédio de seu link de loja, sendo determinada pela FTS de acordo com o respectivo produto; é publicada no Site e pode sofrer alteração sem prévio aviso;
c) Chargeback: é o cancelamento de venda efetuada com cartão de crédito;
d) Confidencialidade: grau de proteção que se quer conferir ao sigilo do conteúdo de uma determinada informação, visando à limitação de seu acesso e uso apenas às pessoas para quem elas são destinadas;
e) Conteúdo: textos, fotografias, imagens, desenhos, marcas, logotipos, animações e sons exibidos ou publicados;
f) Dados Cadastrais: conjunto de informações pessoais da PESSOA FÍSICA, de modo que seja possível sua individualização, incluindo o seu número de cadastro no PIS (Programa de Integração Social) e dados bancários válidos e corretos;
g) Login: nome de usuário utilizado pelo DIVULGADOR para acesso a Área Restrita;
h) Parceiro LOJAS FTS: projeto elaborado pela FTS, que consiste na possibilidade de uma PESSOA FÍSICA divulgar os Produtos em link de loja on line prórprio, vindo tal pessoa a receber Bonificação por cada negócio efetivamente realizado por intermédio de seu link de loja on line;
i) Malwares: softwares maliciosos que podem danificar ou impedir o normal funcionamento da rede, do sistema ou dos equipamentos informáticos (hardware e software) de terceiros ou que possam danificar os documentos eletrônicos e arquivos armazenados nestes equipamentos informáticos;
j) Ofertas: são os Produtos da FTS publicados pelo DIVULGADOR;
k) Senha: conjunto de caracteres, de conhecimento único do DIVULGADOR, utilizado no processo de verificação de sua identidade, assegurando que ele é realmente quem diz ser;
l) Spam: comunicação ou mensagem eletrônica enviada a um grande número de pessoas, sem o seu consentimento;
m) Site: representa tanto o domínio www.lojasfts.com , quanto o domínio www.lojasfts.com/loja, como as plataformas das Redes Sociais através das quais seja possível a exposição do link de loja, do DIVULGADOR, a exemplo do Facebook;
n) link de loja: é a página disponibilizada pela FTS, para o DIVULGADOR, contendo os produtos do Site;
o) Usuário: é a pessoa que navega no link de loja do DIVULGADOR, podendo ou não adquirir as Ofertas;
2. DO OBJETO
2.1. O presente Contrato tem por objeto estabelecer os termos e condições para que a PESSOA FÍSICA venha a se tornar DIVULGADOR das Ofertas, tendo o DIVULGADOR direito ao recebimento de determinado percentual sobre a pontuação da mercadoria, por negócio efetivamente realizado, conforme estabelecido na cláusula 6.1 deste Contrato.
3. DA ADESÃO
3.1. A adesão da PESSOA FÍSICA como DIVULGADOR se efetivará mediante o cumprimento das seguintes etapas:
I - Fornecimento de dados cadastrais, pela PESSOA FÍSICA, no processo de cadastro;
II - Verificação e análise, pela FTS e por terceiro a ele vinculado, do perfil e dos dados cadastrais fornecidos pela PESSOA FÍSICA;
III - Aprovação, pela FTS, do perfil e dos dados cadastrais fornecidos pela PESSOA FÍSICA.
3.1.1. A FTS, durante a etapa de verificação e análise, poderá solicitar novos dados e outras informações da PESSOA FÍSICA.
3.1.2. A FTS efetuará comunicação à PESSOA FÍSICA, preferencialmente por e-mail, caso seu perfil seja aprovado, podendo, a partir de então, ser um DIVULGADOR.
4. DAS OBRIGAÇÕES DO DIVULGADOR
4.1. Constituem obrigações do DIVULGADOR, entre outras previstas neste Contrato:
I - Fornecer, no processo de cadastro, dados verdadeiros e completos sobre sua pessoa, mantendo-os sempre atualizados;
II - Zelar pela segurança e confidencialidade do Login e senha de acesso a Área Restrita, de caráter pessoal e intransferível, sendo o DIVULGADOR o único e exclusivo responsável pela sua utilização e guarda, assumindo todos os ônus e responsabilidades decorrentes de seus atos e de sua conduta, respondendo, ainda, pelos atos que terceiros praticarem em seu nome, por meio do uso de seu Login e da sua senha de acesso;
III - Não publicar conteúdo que:
a) viole a Lei ou contrário aos bons costumes;
b) seja falso, inexato, desatualizado ou que possa induzir o Usuário a erro;
c) caracterize publicidade ou propaganda de concorrentes da FTS;
d) tenha caráter ofensivo a FTS ou a terceiros;
e) incite a prática de atos discriminatórios, seja em razão de sexo, raça, religião, crenças, idade ou qualquer outra condição;
f) caracterizem invasão da privacidade e/ou intimidade de terceiros;
g) constitua violação de direitos de propriedade intelectual da FTS ou de terceiros;
h) veicule, incite ou estimule a pedofilia ou serviços relacionados à prostituição ou similares, material pornográfico, obsceno ou contrário à moral e aos bons costumes;
i) incorpore Malwares;
j) de qualquer forma ou meio possa prejudicar a imagem e os bons conceitos da FTS.
IV - Observar as informações fornecidas pela FTS, relativas à criação de seu link de loja na Área Restrita;
V - Não criar campanhas de links patrocinados em sites de busca usando o termo "FTS", "LOJASFTS" e “PARCEIRO FTS”, bem como não se utilizar da imagem da FTS.
VI - Efetuar a instalação de quaisquer aplicativos que sejam necessários para integração com o Site, de acordo com as informações fornecidas pelo FTS;
VII - Efetuar o recolhimento de todos os tributos de sua competência, conforme a legislação tributária vigente;
VIII - Assumir todos os ônus e responsabilidades decorrentes de seus atos, respondendo, ainda, pelos atos que terceiros praticarem em seu nome, garantindo-se a FTS o direito de regresso caso este venha a ser responsabilizado, administrativa ou judicialmente, em decorrência do ato praticado.
IX – Não adquirir qualquer tipo de mídia em buscadores como Google e Bing, e toda venda advinda de tráfego gerado a partir desse tipo de anúncio implicará no estorno das Bonificações a que teria direito. A prática pelo DIVULGADOR, direta ou indiretamente, de qualquer conduta contrária aos termos desta cláusula implicará, sem prejuízo da desconsideração das Bonificações, as demais medidas previstas neste Contrato, como suspensão ou encerramento do cadastro do DIVULGADOR, a critério da FTS.
4.2. Relativamente à ferramenta para disparo de e-mail disponibilizada pela FTS ao DIVULGADOR para, se e quando o DIVULGADOR dela quiser se utilizar para promover seu link de loja e os produtos da FTS, ou ainda para qualquer outro canal que o DIVULGADOR decida utilizar para dar conhecimento de seu link de loja, como redes sociais e disparo de e-mails fora da ferramenta disponibilizada pela FTS, o DIVULGADOR deverá observar as seguintes regras, sob pena de ficar caracterizado descumprimento do Contrato, com a imposição das penalidades daí aplicáveis:
a) o DIVULGADOR deve deixar claro, de forma inequívoca e ostensiva, que ele é o remetente dos e-mails;
b) o DIVULGADOR não pode utilizar o nome da FTS como remetente dos e-mails, nem incorporar ou fazer simples referência no endereço do e-mail remetente que possa transmitir a ideia de que o remetente do e-mail é a FTS.
c) os e-mails devem ser remetidos apenas para as pessoas que consentiram em recebê-los (base opt-in), com a opção em destaque para os destinatários, caso queiram, descadastrarem-se da lista de destinatários para próximos e-mails (isto é, serem excluídos do mailing/fazerem o processo de opt-out);
d) com a opção dos destinatários de se descadastrarem do mailing, o DIVULGADOR deverá providenciar o descadastramento no prazo de 24 (vinte e quatro) horas contadas a partir da opção feita pelo destinatário;
e) o DIVULGADOR deve se abster de enviar e-mails para destinatários que, no período de 180 (cento e oitenta) dias, deixaram de abrir os e-mails enviados pelo DIVULGADOR ou não clicaram nas mensagens neles contidas;
f) não é permitida a utilização de nenhuma imagem da FTS, que não tenha sido disponibilizada pela própria FTS ao DIVULGADOR.
5. DAS OBRIGAÇÕES DA FTS
5.1. Constituem obrigações da FTS, entre outras previstas neste Contrato:
I – Disponibilizar o acesso do DIVULGADOR à Área Restrita, mediante o fornecimento de Login e senha de acesso, caso os dados cadastrais e perfil do DIVULGADOR sejam aprovados;
II - Disponibilizar todas as informações necessárias para o DIVULGADOR acessar e divulgar seu link de loja on line;
III - Efetuar o recolhimento de todos os tributos de sua competência e realizar quaisquer retenções que sejam necessárias, conforme a legislação tributária vigente.
6. DO PAGAMENTO
6.1. O DIVULGADOR terá direito ao recebimento da Bonificação, que corresponderá a um percentual incidente sobre a pontuação de cada produto vendido efetivamente a partir de seu link de loja, excluindo-se os valores relativos a tributos e contribuições incidentes, tarifas e taxas administrativas e taxas de cartão de crédito.
6.1.1. Considera-se negócio efetivamente realizado aquele em que o usuário adquiriu produto da FTS por intermédio do link de loja do DIVULGADOR, sendo o valor relativo a cada aquisição creditado para a FTS.
6.1.2. O percentual devido a título de Bonificação será o percentual vigente no momento da realização do negócio.
6.1.3. A Área Restrita permite ao DIVULGADOR conhecer os negócios realizados a partir de seu link de loja e o valor da Bonificação a que terá direito em virtude deles, observadas as regras atinentes à Bonificação e pagamento previstas nas cláusulas abaixo.
6.1.4. Para receber a Bonificação, o DIVULGADOR deverá ser cadastrado no PIS (Programa de Integração Social) e ser titular de uma conta corrente ou poupança, devendo informar corretamente o seu número de cadastro no PIS e os dados bancários.
6.2. O valor decorrente da Bonificação será processado pela FTS, todo dia 01 do faturamento do produto ao Usuário. A solicitação de saque deverá ser feita entre os dias 01 e 05 e o pagamento da bonificação se dará entre os dias 25 e 30 do mês vigente, desde que o DIVULGADOR acumule um crédito de pelo menos R$ 300,00 (trezentos reais), já deduzidos os tributos e contribuições incidentes, tarifas, taxas administrativas e taxas de cartão de crédito.
6.2.1. Caso seja constatada qualquer irregularidade, como a ocorrência do Chargeback, ou se a venda não for efetivada, a exemplo do exercício do direito de arrependimento do cliente, a bonificação não será devida pela FTS.
6.2.2. Havendo crédito em favor do DIVULGADOR cujo valor seja inferior a R$ 300,00 (trezentos reais), o valor ficará retido até que seja atingido o mínimo estipulado para o repasse.
6.2.3. Na hipótese de o DIVULGADOR optar por encerrar seu link de loja on line ou, por qualquer outro motivo, extinguir-se o presente Contrato, a FTS ficará obrigado a repassar o valor remanescente, independentemente da quantia, respeitando-se os prazos definidos para pagamento.
6.2.4. Caso o DIVULGADOR permaneça inativo por mais de 30 dias, a FTS, a seu critério, poderá presumir o desinteresse na continuidade da relação e, por consequência, encerrar este Contrato, podendo repassar o saldo residual de Bonificação ao DIVULGADOR, mesmo que o valor esteja abaixo de R$ 300,00 (trezentos reais).
6.2.5. Havendo divergências ou inconsistências dos Dados Cadastrais do DIVULGADOR, a FTS, sem que isso represente qualquer inadimplemento, ficará autorizado a reter o referido pagamento até que tais divergências ou inconsistências sejam devidamente sanadas pelo DIVULGADOR, o que deverá ser feito no prazo de 5 (cinco) anos, sob pena de o referido valor ser revertido, de forma definitiva e automática, ao caixa da FTS.
6.3. O pagamento será efetuado mediante depósito bancário em conta corrente ou poupança fornecida pelo DIVULGADOR no processo de cadastro, com a informação do PIS, observando-se os prazos e condições especificadas nesta cláusula.
6.4. O DIVULGADOR se obriga a restituir, em até 10 (dez) dias contados do recebimento do comunicado, eventuais valores creditados pela FTS, gerados a partir de vendas canceladas, fraudulentas ou, por qualquer outra forma, irregulares, independentemente do momento em que se deu a apuração pela FTS. Caso o valor não seja devolvido pelo DIVULGADOR, poderá a FTS descontar tal valor dos próximos pagamentos a serem efetuados para o DIVULGADOR.
6.5. Em caso de inadimplência no pagamento de qualquer valor devido na forma avençada nesta cláusula, a quantia em atraso será acrescida de 2% (dois por cento) de multa moratória, mais juros de 1% (um por cento) ao mês e atualização monetária, sendo que não será considerado atraso (i) a hipótese descrita na cláusula 6.2.3, (ii) o não processamento do crédito pela instituição financeira por motivos não imputáveis a FTS ou (iii) se o vencimento ocorrer em dia sem expediente bancário e o pagamento não for efetuado no próximo dia útil.
7. DA SUSPENSÃO
7.1. A FTS, a qualquer momento e independentemente de notificação, poderá suspender as atividades do DIVULGADOR, na ocorrência de qualquer das seguintes hipóteses:
I - publicação, de qualquer dos conteúdos mencionados na cláusula 4.1, III;
II - não devolução de qualquer valor recebido, conforme estipulado na cláusula 6.3.1;
III - não realização de vendas através do link de loja on line do DIVULGADOR, por mais de 30 dias;
IV - descumprimento de quaisquer outras obrigações estabelecidas neste Contrato.
7.1.1. A suspensão inclui a exclusão do link de loja e o bloqueio do acesso do DIVULGADOR à Área Restrita.
7.2. A hipótese de suspensão prevista na cláusula 7.1 não exclui a possibilidade de rescisão imediata do Contrato, conforme estipulado na alínea III da cláusula 12.3.
7.3. O DIVULGADOR não poderá pleitear qualquer indenização por perdas e danos em decorrência da suspensão prevista na cláusula 7.1.
8. DA CONFIDENCIALIDADE
8.1. O DIVULGADOR obriga-se a manter o mais completo e absoluto sigilo sobre quaisquer Informações Confidenciais da FTS.
8.2. São consideradas Informações Confidenciais todos e quaisquer dados ou informações fornecidas pela FTS, que o DIVULGADOR venha a ter acesso, conhecimento ou que venha a lhe ser confiado em decorrência deste Contrato.
8.3. O DIVULGADOR reconhece a importância de se manter as informações confidenciais em segurança e sob sigilo, obrigando-se a tomar todas as medidas necessárias para impedir que sejam transferidas, reveladas, divulgadas ou utilizadas, sem autorização, a quaisquer terceiros estranhos a este Contrato.
8.4. É vedado ao DIVULGADOR utilizar as informações confidenciais para quaisquer outros fins que não aqueles relacionados ao objeto deste Contrato.
8.5. O DIVULGADOR reconhece que as Informações Confidenciais são de propriedade exclusiva da FTS, constituindo segredo comercial desta.
8.6. Não são consideradas informações confidenciais aquelas que:
I - Sejam, comprovadamente, de conhecimento do DIVULGADOR, anteriormente à sua divulgação pela FTS;
II - Sejam ou venham a se tornar de domínio público, sem qualquer intervenção do DIVULGADOR.
9. DOS DIREITOS DE PROPRIEDADE INTELECTUAL
9.1. A FTS é a única e exclusiva detentora dos direitos de propriedade intelectual sobre os layouts, websites, softwares, aplicativos, programas, códigos-fonte, bancos de dados, esquemas e documentações relacionados ao projeto LOJAS FTS, além dos conteúdos disponibilizados pela FTS ao DIVULGADOR, para publicação.
9.2. O DIVULGADOR é o exclusivo titular dos direitos de propriedade intelectual sobre os conteúdos por ele publicados, não disponibilizados pela FTS.
9.2.1. Qualquer reclamação de terceiros, relativos aos direitos de propriedade intelectual sobre os conteúdos publicados pelo DIVULGADOR e que não foram disponibilizados pela FTS serão de exclusiva responsabilidade do DIVULGADOR, não podendo causar qualquer prejuízo, direto ou indireto, a FTS, devendo o DIVULGADOR se sub-rogar em toda e qualquer obrigação ou ônus opostos em face da FTS.
9.3. As marcas, nomes empresariais e nomes de domínio “FTS”, “LOJASFTS” são de propriedade da FTS e estão protegidos pelas leis e tratados nacionais e internacionais de direito autoral, marcas, patentes, modelos e desenhos industriais, sendo vedado ao DIVULGADOR se identificar como proprietário ou solicitar o registro de qualquer direito sobre tais marcas e nomes.
9.4. O DIVULGADOR se compromete a não fazer ou permitir engenharia reversa, nem traduzir, decompilar, copiar, modificar, reproduzir, alugar, transmitir, emprestar, distribuir, licenciar ou, de outra maneira, dispor dos layouts, websites, softwares, aplicativos, programas, códigos-fonte, bancos de dados, esquemas, documentações e conteúdos disponibilizados pela FTS, da qual teve acesso em decorrência do presente Contrato, sem a devida autorização desta, por escrito.
10. DA DESVINCULAÇÃO TRABALHISTA
10.1. Este Contrato não cria qualquer vínculo empregatício, subordinação hierárquica ou dependência econômica entre as partes.
11. DA INDISPONIBILIDADE
11.1. A FTS não se responsabiliza por quaisquer danos ou prejuízos decorrentes da indisponibilidade total ou parcial do link de loja do DIVULGADOR, em decorrência de:
I - manutenção técnica e/ou operacional;
II - indisponibilidade de acesso ao Site;
III - alteração, pelas redes sociais, de suas políticas e diretrizes com relação a Aplicativos;
IV - interrupção ou suspensão dos serviços fornecidos por empresas que disponibilizam acesso à Internet;
V - caso fortuito ou eventos de força maior, incluindo, mas não se limitando a quedas de energia, ataques de malwares e ações de terceiros que impeçam a sua disponibilidade, a exemplo da retirada do Aplicativo do ar pela respectiva controladora da plataforma de rede social.
12. DA VIGÊNCIA E RESCISÃO
12.1. O presente Contrato vigorará por prazo indeterminado, tendo como termo inicial a aprovação, pela FTS, da PESSOA FÍSICA como DIVULGADOR, conforme estabelecido na cláusula 3.1, III.
12.2. Este Contrato poderá ser rescindido sem ônus, por qualquer das Partes, a qualquer momento e independentemente de motivação, mediante aviso por escrito com 8 (oito) dias de antecedência.
12.3. O presente Contrato poderá ser rescindido de pleno direito e de imediato, sem necessidade de aviso prévio, nas seguintes hipóteses:
I - Por comprovado descumprimento de qualquer das partes às cláusulas, condições e estipulações contidas neste Contrato;
II - Falência, dissolução, ou liquidação, recuperação judicial ou extrajudicial de qualquer das Partes;
III – Pelo FTS, nas hipóteses descritas na cláusula 7.1 deste Contrato.
12.4. A rescisão do presente Contrato, pela hipótese prevista na cláusula 12.2, não prejudicará o direito do DIVULGADOR de receber os valores decorrentes de negócios efetivamente realizados até a data de rescisão, nos termos da cláusula 6ª deste Contrato.
12.5. Os termos deste Contrato referentes à confidencialidade e direitos de propriedade intelectual sobreviverão ao término do presente Contrato, seja de forma motivada ou imotivada.
13. DA INDENIZAÇÃO
13.1. Inexistindo penalidade específica disposta neste Contrato, na hipótese de rescisão motivada, prevista na cláusula 12.3 acima, será devido pela parte culpada, em favor da parte inocente, as perdas e danos geradas em função do descumprimento.
14. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
14.1. O DIVULGADOR é o único e exclusivo responsável:
I - por quaisquer dicas e comentários que vier a efetuar, da mesma forma que qualquer informação que veicular sobre os produtos da FTS;
II - pelo compartilhamento, nas redes sociais e em qualquer outro website, de produtos e atualizações de seu link de loja e por eventual caracterização de tal compartilhamento como spam;
III - por quaisquer custos e despesas que vier a realizar para divulgação de seu link de loja.
14.2. O DIVULGADOR reconhece e concorda que a FTS poderá, a qualquer momento e independentemente de prévio aviso, inserir campanhas publicitárias em seu link de loja.
14.3. A FTS poderá, a qualquer tempo e independentemente de prévio aviso, alterar suas políticas comerciais, incluindo, mas não se limitando, a políticas relativas ao preço e disponibilidade de Produtos.
14.4. A FTS poderá, a qualquer tempo e independentemente de prévio aviso, encerrar o projeto LOJASFTS, não sendo devida nenhuma indenização ao DIVULGADOR em decorrência desta decisão, exceto os valores decorrentes de negócios efetivamente realizados e ainda não pagos.
14.5. Este Contrato não gera qualquer vínculo entre as partes, tais como joint-venture, incorporação ou aquisição.
14.6. Este Contrato obriga as Partes e seus sucessores, ficando vedado as Partes cederem ou transferirem os direitos e obrigações oriundos do presente Contrato, salvo, no caso da FTS, para empresas controladas, controladoras, subsidiárias, coligadas ou, por qualquer outro modo, pertencentes ao seu grupo econômico.
14.7. A tolerância quanto a eventual descumprimento de quaisquer das cláusulas e condições deste Contrato não será considerada ou interpretada como moratória ou novação das obrigações estipuladas e tampouco impedirá ou inibirá a exigibilidade da satisfação integral posteriormente ou no caso de idêntica ocorrência.
14.8. A FTS poderá, a qualquer tempo, alterar quaisquer das cláusulas e condições do presente Contrato, mediante:
I - comunicação por e-mail ao DIVULGADOR, que poderá se opor à alteração no prazo de 3 (três) dias úteis, contados a partir do envio da comunicação pela FTS, ou,
II - comunicação na Área Restrita, podendo o DIVULGADOR se opor em igual prazo.
14.8.1. A ausência de oposição do DIVULGADOR no prazo estabelecido será interpretada como aceitação da alteração;
14.8.2. Caso o DIVULGADOR se oponha, deverá deixar de ser DIVULGADOR, sem prejuízo da Bonificação a que tem direito, nos termos deste Contrato. Caso não deixe de ser DIVULGADOR, as alterações havidas valerão para e perante o DIVULGADOR.
14.9. Qualquer notificação e comunicação entre as Partes deverá ser efetuada por escrito, através de carta ou e-mail, com aviso de recebimento, e enviada ao endereço mencionado no preâmbulo deste Contrato, se destinada a FTS, ou ao endereço cadastrado pelo DIVULGADOR, se a este destinar.
14.10. As Partes reconhecem que os e-mails, fax e demais comunicações eletrônicas trocadas entre as mesmas constituem evidência e prova legal em âmbito judicial, devendo ser preservadas em seu formato original para tais fins.
14.11. Se qualquer disposição deste Contrato for considerada inválida ou inaplicável, por qualquer motivo, o restante do Contrato deverá ser alterado, de forma a preservar o efeito econômico mais próximo possível dos termos originalmente avençados, devendo as outras disposições contratuais continuar em pleno vigor e efeito.
14.12. Constitui obrigação exclusiva do DIVULGADOR verificar se a Bonificação decorrente deste Contrato apresenta alguma incompatibilidade com qualquer benefício auferido junto ao Governo, órgãos públicos ou qualquer outra entidade pública ou particular, sendo que a FTS não se responsabiliza, em nenhuma hipótese, por prejuízos causados pela perda de eventuais benefícios do DIVULGADOR.
15. DO FORO
15.1. Este Contrato é regido pelas leis da República Federativa do Brasil e pelos Tratados e Convenções Internacionais dos quais o Brasil é signatário, ficando eleito o Foro da Comarca de NOVA FRIBURGO –RJ, com expressa renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja ou venha a ser, para dirimir qualquer dúvida, pendência ou litígio oriundo deste Contrato.